Proibição do paraquat no Brasil é confirmada para 22 de setembro

Após reavaliação toxicológica, a Anvisa determinou a proibição do paraquat no país, a partir de 22 de setembro de 2020. A data foi confirmada nessa terça-feira, 15 de setembro, após o indeferimento do pedido de prorrogação para 2021, feito pela Frente Parlamentar da Agropecuária.

O paraquat, um inibidor do fotossistema I, grupo químico dos bipiridilos, é uma alternativa no manejo de plantas daninhas resistentes ao glifosato. Além disso, a ação rápida do herbicida e a ausência de residual são motivos para seu grande uso na dessecação entre colheita e a semeadura do próximo cultivo.

Desde 2017, a Resolução RDC nº 177 regula o uso do herbicida. A mesma também determinou a proibição do paraquat em três anos após sua publicação no diário oficial.

Dentre as determinações:

Art. 10. As empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos em embalagens de volume igual ou superior a 5 (cinco) litros existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores ao fim do prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O recolhimento dos produtos referido no caput deste artigo deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias contados após o fim do prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 11. Os resultados das medidas transitórias de mitigação de riscos e do recolhimento dos produtos deverão ser monitorados pelas empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate.

No entanto, o destino do estoque existente ainda pode mudar, uma vez que o Mapa fez solicitações quanto ao assunto. Além disso, a diretoria da Anvisa alerta para a necessidade de regras para o esgotamento do estoque atual. Riscos ambientais e sanitários são uma preocupação da Agência.

Cabe ressaltar que o descumprimento das disposições contidas na Resolução constitui infração, nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 e da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Ou seja, quem produzir, comercializar, transportar e aplicar agroquímicos não autorizados poderá sofrer pena de reclusão de dois a quatros anos, além de multa. Outras sanções também pode ser aplicadas, como a destruição das culturas nas áreas pulverizadas e interdição da propriedade.

AVISO DE DIREITOS AUTORAIS: 

Todo o material desse site, sendo proibida toda e qualquer forma de plágio, cópia, reprodução ou qualquer outra forma de uso, sem autorização prévia. E-mail: contato@weedout.com.br

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Quer estar por dentro das novidades no manejo de plantas daninhas? Deixe seu email!

Também detestamos spam. Não se preocupe, você não receberá email todo dia! :)

Artigos relacionados:

error:

Facilite a eficácia de controle.

Conheça e aplique melhor: um guia completo de todos os herbicidas registrados para uso no Brasil.

Domine o controle químico das plantas daninhas.

Mantenha-se atualizado!

Receba, direto no seu email, um resumo mensal do nosso conteúdo.

Fique tranquilo, também não gostamos de spam.