A imagem mostra plantas da planta daninha buva apresentando sintomas do herbicida 2 4-D.

Aplicação de 2,4-D: o que muda após a reavaliação da ANVISA

Após passar por reavaliação toxicológica, o segundo herbicida mais comercializado no Brasil será mantido no mercado. Porém, restrições quanto a aplicação do 2,4-D afetarão as operações no dia-a-dia do campo. Confira o que muda.

Com base em uma série de estudos científicos e em acordo com pareceres emitidos por órgãos reguladores de diversos outros países, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) concluiu que o herbicida 2,4-D não oferece riscos para os sistemas reprodutor e endócrino de humanos, assim como, não é carcinogênico.

Para tal, foram considerados os limites de resíduos vigentes em alimentos e na água, concluindo-se que o risco para a população média é reduzido. No entanto, um levantamento sobre as intoxicações por 2,4-D, no período de 2007 a 2015 apontou a ocorrência de 619 casos. Dos quais, 48,5% tiveram caráter de intoxicação acidental/habitual/ambiental.

O perfil epidemiológico identificado foi de:
  • homens (71% não completou o ensino fundamental), trabalhadores na zona rural;
  • a exposição ocorreu durante o trabalho, com predominância de períodos chuvosos;
  • a exposição foi aguda;
  • destacam-se trabalhadores nas culturas de arroz e pastagem, em atividades de pulverização ou preparo da calda.

Assim, como resultado das exposições ocupacionais, foi identificado risco para o trabalhador rural. Dessa forma, a agência definiu na Nota Técnica Nº 124/2018, publicada em maio de 2019, as medidas que deverão ser adotadas para a aplicação de 2,4-D.

Mudanças na aplicação de 2,4-D

  • Aplicação tratorizada: o mesmo trabalhador não pode realizar as atividades de mistura, abastecimento e aplicação. Além disso, a aplicação está vedada para turbina com fluxo de ar (atomizadores).
  • Determinação de novos intervalos de reentrada:
24 D - Aplicação de 2,4-D: o que muda após a reavaliação da ANVISA
Tabela 1 – Intervalos de reentrada após a aplicação de 2,4-D. Extraído da Nota Técnica Nº 124/2018.

Antes do período determinado na Tabela 1, a reentrada na área deve ser realizada apenas com a vestimenta adequada (EPI + luvas).

  • Residentes próximos: para lavouras distantes menos de 500 metros de moradias, povoações, escolas, etc, deve ser mantida uma bordadura mínima de 10 metros sem pulverização, ao longo de toda a área.
  • Nas culturas do café e cana-de-açúcar a deriva deve ser reduzida em 50%.
  • Na cultura do café, em aplicações costais: deve ser realizada a adoção de tecnologias que reduzam a deriva em 55%. Do contrário, haverá a proibição de doses superiores a 1,7 kg ha‾¹.

Em conclusão, as bulas dos produtos registrados a base do herbicida serão revisadas e incluídas as novas instruções/limitações referentes a aplicação de 2,4-D.

Além disso, programas de educação e qualificação foram sugeridos. Nós preparamos um conteúdo completo sobre esse herbicida. Clique em 2,4-D: potencialize o controle e diminua os riscos.

No Rio Grande do Sul, devido ao dano causado pelo herbicida em culturas sensíveis, normas rigorosas regulamentam o uso. Veja mais sobre aqui.

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