Proibição do paraquat no Brasil é confirmada para 22 de setembro

Após reavaliação toxicológica, a Anvisa determinou a proibição do paraquat no país, a partir de 22 de setembro de 2020. A data foi confirmada nessa terça-feira, 15 de setembro, após o indeferimento do pedido de prorrogação para 2021, feito pela Frente Parlamentar da Agropecuária.

O paraquat, um inibidor do fotossistema I, grupo químico dos bipiridilos, é uma alternativa no manejo de plantas daninhas resistentes ao glifosato. Além disso, a ação rápida do herbicida e a ausência de residual são motivos para seu grande uso na dessecação entre colheita e a semeadura do próximo cultivo.

Desde 2017, a Resolução RDC nº 177 regula o uso do herbicida. A mesma também determinou a proibição do paraquat em três anos após sua publicação no diário oficial.

Dentre as determinações:

Art. 10. As empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos em embalagens de volume igual ou superior a 5 (cinco) litros existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores ao fim do prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O recolhimento dos produtos referido no caput deste artigo deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias contados após o fim do prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 11. Os resultados das medidas transitórias de mitigação de riscos e do recolhimento dos produtos deverão ser monitorados pelas empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate.

No entanto, o destino do estoque existente ainda pode mudar, uma vez que o Mapa fez solicitações quanto ao assunto. Além disso, a diretoria da Anvisa alerta para a necessidade de regras para o esgotamento do estoque atual. Riscos ambientais e sanitários são uma preocupação da Agência.

Cabe ressaltar que o descumprimento das disposições contidas na Resolução constitui infração, nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 e da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Ou seja, quem produzir, comercializar, transportar e aplicar agroquímicos não autorizados poderá sofrer pena de reclusão de dois a quatros anos, além de multa. Outras sanções também pode ser aplicadas, como a destruição das culturas nas áreas pulverizadas e interdição da propriedade.

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