Em razão de danos em culturas sensíveis, desde 2019, a aplicação de herbicidas auxínicos é regulamentada pelo estado. Nesse artigo, explicamos tudo o que você precisa saber – e fazer – para a correta aplicação de 2,4-D no RS.
Aliás, a regulamentação contempla todos os herbicidas do Grupo O – Mimetizadores de auxinas, também chamados de hormonais.
Ingredientes ativos
- 2,4-D
- Aminopiralide
- Clopiralida
- Dicamba
- Florpirauxifen-benzil
- Fluroxipir-meptílico
- Halauxifen-metil
- MCPA
- Picloram
- Quincloraque
- Triclopir-butolítico
Exemplos de marcas comerciais
- Aminol 806, Dez, DMA 806 BR, Enlist Colex-D, U 46 BR
- Dominum XT, Dontor, Jaguar
- –
- Atectra, Xtendicam
- Loyant
- Araddo, Pastejo, Planador XT
- Paxeo
- Agritone
- Arreio, Browser, Tordon
- Facet
- Arbust, Stampir BR, Triclon
Procedimentos para aplicação de 2,4-D no RS
1 – Somente trabalhadores certificados e validados no cadastro estadual de aplicadores de agrotóxicos podem realizar a aplicação desses herbicidas. Para o cadastro, é necessário concluir o curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos (8 horas teóricas + 8 horas práticas).
Posteriormente ao curso, o cadastramento do certificado pode ser feito online (aqui) ou nas Inspetorias de Defesa Agropecuária. Após, é emitida a declaração do cadastro estadual de aplicador de agrotóxicos pela secretaria.
2 – Ao adquirir herbicidas hormonais, o produtor rural será informado dos riscos envolvidos e dos critérios técnicos que devem ser atendidos para minimizá-los:
Dentre eles, está a observação das condições ideais para a aplicação de herbicidas auxínicos:
- velocidade do vento menor que 10 Km/h;
- umidade relativa do ar superior a 55%;
- temperatura ambiente menor que 30ºc.
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Além disso, o pulverizador deve estar configurado de forma que as recomendações previstas pela bula do herbicida sejam atendidas. Ou seja, a ponta deve ter tecnologia para redução de deriva e estar dimensionada para produzir gotas grossas, no volume de calda previsto, na velocidade de deslocamento típica do equipamento.
Ainda, a aplicação fica condicionada ao uso de agentes redutores de deriva.
É proibida a aplicação aérea do herbicida 2,4-D no RS.
Dessa forma, a venda orientada dos agrotóxicos hormonais inclui o seguinte conjunto de medidas:
- Declaração do cadastro estadual de aplicador de agrotóxicos;
- Declaração do produtor rural;
- Orientação sobre a adequação do pulverizador;
- Orientação sobre a proximidade de cultivos sensíveis em um raio de 10 km.
Em razão disso, os proprietários de culturas sensíveis devem realizar o cadastramento junto a Secretaria, informando localização, espécie, área cultivada, início do plantio, colheita e produção.
3 – Por fim, o produtor rural tem até 10 dias após o último dia da aplicação para inserir os dados no Sistema de Defesa Agropecuária – SDA, onde as seguintes informações devem ser registradas:
- Nome do produtor rural;
- CPF do produtor rural;
- Produto aplicado;
- Cultura tratada;
- Data inicial e final da aplicação;
- Coordenada geográfica da sede da propriedade;
- Número da receita agronômica e número da respectiva ART;
- Número e série da nota fiscal de compra do herbicida;
- Nome do aplicador pessoa física;
- CPF do aplicador;
- Razão Social e CNPJ, no caso de prestador de serviço pessoa jurídica.
No caso de aplicações aéreas o aplicador responsável pela aplicação deverá ser o técnico em agropecuária com curso de executor de aviação agrícola ou o engenheiro agrônomo com curso de coordenador em aviação agrícola.
4 – Além do relato feito através do SDA, o produtor deve registrar essas informações em um caderno de campo, onde deverá constar a sua assinatura, assim como, do aplicador. O documento que registra os dados da aplicação de agrotóxicos hormonais e correlacionados (receita agronômica e nota fiscal) deverão estar disponíveis para a fiscalização na propriedade em que foi realizada a aplicação, pelo prazo mínimo de 2 anos.
O descumprimento das disposições contidas nas Instruções Normativas em vigor constitui infração, nos termos da Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 e do Decreto Federal nº 4.074 de 4 de Janeiro de 2002, da Resolução ANVISA- RDC Nº 284, de 21 de maio de 2019, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Além disso, os casos omissos serão objeto de análise pela SEAPDR mediante requerimento do interessado, através de processo administrativo próprio.
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Esse artigo foi atualizado em 26/09/2022 e baseado no texto das IN n.º 05/2019, 08/2019, 12/2022 e 13/2022, vigentes no momento. Há um cronograma de implantação. No entanto, para os municípios a seguir, as exigências para a aplicação de 2,4-D e outros hormonais no RS já estão em vigor desde 12/09/2022.
Atenção para os municípios de Alpestre, Bagé, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cacique Doble, Candiota, Dilermando de Aguiar, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Itaqui, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, Santana do Livramento, Santa Maria, São Borja, São Gabriel, São João do Polesine, São Lourenço do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Sobradinho, Toropi e Vacaria.